A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 12 e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Os vencimentos e salários dos funcionários públicos, civis e do pessoal extranumerário e aposentados do município, ficam elevados nos termos da presente lei.
Art. 2º O padrão de vencimentos adorados no município pelo Decreto-Lei nº 29 de 31 de outubro de 1947, passam a vigoram com os valores constantes da Escala Padrão anexa.
Art. 3º Aos extranumerários mensalistas e aposentados é concedido na fase de Cr$ 50,00 para o primeiro e Cr$ 100,00 para o segundo, de aumento.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional na importância de (Cr$ 5.950,00) cinco mil novecentos e cinquenta cruzeiros para atender as despesas da presente Lei, que passará a vigorar a partir de 1 de junho do exercício em curso.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Município de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
PADRÃO |
VENCIMENTO MENSAL |
VENCIMENTO ANUAL |
A |
Cr$ 350,00 |
Cr$ 4.200,00 |
B |
Cr$ 400,00 |
Cr$ 4.800,00 |
C |
Cr$ 500,00 |
Cr$ 6.000,00 |
D |
Cr$ 550,00 |
Cr$ 6.600,00 |
E |
Cr$ 600,00 |
Cr$ 7.200,00 |
F |
Cr$ 650,00 |
Cr$ 7.800,00 |
G |
Cr$ 700,00 |
Cr$ 8.400,00 |
H |
Cr$ 750,00 |
Cr$ 9.000,00 |
I |
Cr$ 800,00 |
Cr$ 9.600,00 |
J |
Cr$ 850,00 |
Cr$ 10.200,00 |
K |
Cr$ 900,00 |
Cr$ 10.800,00 |
L |
Cr$ 1.000,00 |
Cr$ 12.000,00 |
M |
Cr$ 1.200,00 |
Cr$ 14.400,00 |
Secretária Câmara |
Cr$ 300,00 |
Cr$ 3.600,00 |