LEI Nº 12, DE 10 DE JUNHO DE 1949

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTO E SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 12 e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Os vencimentos e salários dos funcionários públicos, civis e do pessoal extranumerário e aposentados do município, ficam elevados nos termos da presente lei.

 

Art. 2º O padrão de vencimentos adorados no município pelo Decreto-Lei nº 29 de 31 de outubro de 1947, passam a vigoram com os valores constantes da Escala Padrão anexa.

 

Art. 3º Aos extranumerários mensalistas e aposentados é concedido na fase de Cr$ 50,00 para o primeiro e Cr$ 100,00 para o segundo, de aumento.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional na importância de (Cr$ 5.950,00) cinco mil novecentos e cinquenta cruzeiros para atender as despesas da presente Lei, que passará a vigorar a partir de 1 de junho do exercício em curso.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Município de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1949.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ESCALA PADRÃO DE VENCIMENTOS

 

Anexado à Lei nº 12

 

PADRÃO

VENCIMENTO MENSAL

VENCIMENTO ANUAL

A

Cr$ 350,00

Cr$ 4.200,00

B

Cr$ 400,00

Cr$ 4.800,00

C

Cr$ 500,00

Cr$ 6.000,00

D

Cr$ 550,00

Cr$ 6.600,00

E

Cr$ 600,00

Cr$ 7.200,00

F

Cr$ 650,00

Cr$ 7.800,00

G

Cr$ 700,00

Cr$ 8.400,00

H

Cr$ 750,00

Cr$ 9.000,00

I

Cr$ 800,00

Cr$ 9.600,00

J

Cr$ 850,00

Cr$ 10.200,00

K

Cr$ 900,00

Cr$ 10.800,00

L

Cr$ 1.000,00

Cr$ 12.000,00

M

Cr$ 1.200,00

Cr$ 14.400,00

Secretária Câmara

Cr$ 300,00

Cr$ 3.600,00