LEI Nº 1.220, DE 26 DE SETEMBRO DE 1975

 

Art. 1º Fica aberto Créditos Suplementares na importância de Cr$ 17.560,58 (dezessete mil quinhentos e sessenta cruzeiros e cinquenta e oito centavos), nas seguintes dotações Orçamentárias a saber:

 

 

Gabinete do Prefeito

 

3.1.1.1.02

Pessoal Civil

 

02.00

Despesas Variáveis com Pessoal Civil

 

11

Contratados: 1 Motorista

Cr$ 3.148,72

 

Secretaria

 

3.1.1.1.02

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos

Cr$ 1.691,50

 

Fiscalização

 

3.1.1.1.12

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos

Cr$ 3.341,93

 

Contabilidade

 

3.1.1.1.16

Pessoal Civil

 

02.00

Despesas Variáveis com Pessoal Civil

 

11

Diversos: (Contratados)

Cr$ 3.441,20

 

Energia

 

3.1.1.1.34

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos

Cr$ 2.587,20

 

Serviços Municipais

 

3.1.1.1.90

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos a) Diretor de Obras

Cr$ 2.160,00

 

Serviços Urbanos

 

 

Mercados, Feiras e Matadouros

 

3.1.1.1.96

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos

Cr$ 1.189,60

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado em 31/12/74.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.