LEI Nº 1.221, DE 13 DE OUTUBRO DE 1975

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura de Créditos Suplementares nas seguintes dotações Orçamentárias, a saber:

 

 

Gabinete do Prefeito

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

 

04.00

Festividades, Recepções, Homenagens

Cr$ 25.000,00

 

Bem-Estar Social

 

 

Previdência Social

 

3.2.5.0.81

Previdência Social

 

02.00

Fundo Comum da Previdência Social

Cr$ 30.000,00

03.00

Transferência para o Programa de Formação do Serviço Público

Cr$ 20.000,00

 

Educação e Cultura

 

 

Ensino de 1º Grau

 

3.1.3.0.61

Serviços de Terceiros

 

16.00

Outros Serviços de Terceiros

Cr$ 1.500,00

TOTAL

Cr$ 76.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para abertura dos Créditos Suplementares, constantes do artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação Orçamentária, a saber:

 

Serviços Urbanos

Setor de Raças, Parques e Jardins

4.1.1.0 - Obras Públicas Cr$ 76.500,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.