Art. 1º Fica autorizado a abertura de Créditos Suplementares nas seguintes dotações Orçamentárias, a saber:
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Gabinete do Prefeito |
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3.1.4.0 |
Encargos Diversos |
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04.00 |
Festividades, Recepções, Homenagens |
Cr$ 25.000,00 |
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Bem-Estar Social |
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Previdência Social |
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3.2.5.0.81 |
Previdência Social |
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02.00 |
Fundo Comum da Previdência Social |
Cr$ 30.000,00 |
03.00 |
Transferência para o Programa de Formação do Serviço Público |
Cr$ 20.000,00 |
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Educação e Cultura |
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Ensino de 1º Grau |
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3.1.3.0.61 |
Serviços de Terceiros |
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16.00 |
Outros Serviços de Terceiros |
Cr$ 1.500,00 |
TOTAL |
Cr$ 76.500,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para abertura dos Créditos Suplementares, constantes do artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação Orçamentária, a saber:
Serviços Urbanos
Setor de Raças, Parques e Jardins
4.1.1.0 - Obras Públicas Cr$ 76.500,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.