LEI Nº 122, DE 28 DE dezEMBRO DE 1953

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 122 e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica doado ao Ministérios da Marinha, os lotes nº 6 e 8, da quadra nº 8 para ser construído a sede da Agência da Capitania dos Portos nesta cidade.

 

Art. 2º A doação dos lotes a que se refere o Art. 1º será observado de acordo com o art. 1º da Lei nº 64, de 10 de maio de 1951. (Prazo prorrogado por mais dois anos, pela Lei nº 135, de 10 de novembro de 1954)

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 28 de dezembro de 1953.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.