LEI Nº 1.223, DE 13 DE OUTUBRO DE 1975

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer a doação ao Conceição da Barra Tenis Club, uma área de terra, sita a Praça 7 de setembro nesta cidade, medindo 920,40 m2, que se limita ao Norte, com a continuação da Rua Mendes de Oliveira.

 

Art. 2º A doação a que se refere o artigo 1º, se destina a construção da Sede e demais instalações do Conceição da Barra Tenis Club, conforme planta anexa.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, expedirá Título de doação, em favor do donatário, com as condições constantes da Lei Municipal nº 708 (que regulamenta prazos para início e término de Obras em terrenos da Municipalidade).

 

Art. 4º fica ressalvado ao donatário, o direito de requerer ao Executivo Municipal, prorrogação de prazo para início e conclusão de Obra, com base em imprevistos alegados pelo mesmo.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.