LEI Nº 1.224, DE 29 DE OUTUBRO DE 1975

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura de Créditos Suplementares nas seguintes dotações Orçamentárias, a saber:

 

 

Poder Executivo

 

 

Prefeito

 

 

Gabinete do Prefeito

 

3.0.0.0.02

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.02

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.02

Serviços de Terceiros

 

10.00

Locação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 1.500,00

 

Fiscalização

 

3.0.0.0.12

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.12

Despesas de Custeio

 

3.1.1.1.12

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos

Cr$ 8.713,76

 

Contabilidade

 

3.0.0.0.16

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.16

Despesas de Custeio

 

3.1.1.1.16

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos

Cr$ 518,46

 

Energia

 

3.0.0.0.34

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.34

Despesas de Custeio

 

3.1.1.1.34

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos

Cr$ 1.796,72

 

Rodoviários

 

3.0.0.0.42

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.42

Despesas de Custeio

 

3.1.1.1.42

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos 4 Cantoneiros

Cr$ 2.716,30

02.00

Despesas Variáveis com Pessoal Civil

 

11

Diversos (Contratados C.L.T)

Cr$ 30.000,00

 

Educação e Cultura

 

 

Ensino de 1º Grau

 

3.0.0.0.61

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.61

Despesas de Custeio

 

3.1.1.1.61

Pessoal Civil

 

02.00

Despesas Variáveis com Pessoal

 

11

Diversos: (contratados C.L.T)

Cr$ 1.669,43

 

Serviços Municipais

 

3.0.0.0.90

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.90

Despesas de Custeio

 

3.1.1.1.90

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos 4 motoristas

Cr$ 9.407,68

05

Gratificação de Função

Cr$ 373,80

 

Serviços Urbanos

 

 

Setor de Praças, Parques e Jardins

 

3.0.0.0.95

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.95

Despesas de Custeio

 

3.1.1.1.95

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos

Cr$ 852,70

05

Gratificação de Função

Cr$ 449,20

 

Setor Ruas e Avenidas

 

4.0.0.0.94

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.94

Investimentos

 

4.1.1.1.94

Obras Públicas

 

01

Calçamentos de Ruas

Cr$ 55.000,00

 

Setor de Mercados, Feiras e Matadouros

 

3.0.0.0.96

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.96

Despesas de Custeio

 

3.1.1.1.96

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos

Cr$ 1.643,20

 

Setor Cemitério

 

3.0.0.0.97

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.97

Despesas de Custeio

 

3.1.1.1.97

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos

Cr$ 1.457,60

02.00

Despesas Variáveis com Pessoal Civil

 

11

Diversos: (contratados C.L.T)

Cr$ 515,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação das dotações, constantes do artigo 1º da presente lei, advirão da anulação da seguinte dotação Orçamentária:

 

 

Serviços Urbanos

 

 

Setor Praça, Parques e Jardins

 

4.0.0.0.95

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.95

Investimentos

 

4.1.1.1.95

Obras Públicas

Cr$ 116.614,35

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.