LEI Nº 1.226, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975

 

Art. 1º Fica autorizado o Exmo. Snr. Prefeito Municipal e a Câmara Municipal desta cidade, a outorgar o Título ao "Cidadão Barrense" ao Snr. José Nunes Junior.

 

Art. 2º A outorga a que se refere o artigo, é motivada em reconhecimento aos bons serviços prestados a esta Comunidade, pelo cidadão agraciado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conc. da Barra, 11 de novembro de 1975.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.