LEI Nº 1.227, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975

 

Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial na importância de Cr$ 14.150,00 para aquisição de 2 aparelhos de Ar-Condicionado, e, um aparelho de Som Completo, para o Salão Nobre da Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas do Artigo 1º, advirão da anulação em igual importância, da verba:

 

 

Câmara Municipal

4.0.0.0.0.0

Despesas de Capital

4.1.4.01.00

Material Permanente

08.00

Máquinas de Escritórios Mobiliário em Geral a Utensílios

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição da Barra, 11 de novembro de 1975.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.