LEI Nº 1.228, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975

 

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementares nas seguintes dotações orçamentárias, a saber:

 

 

Energia

 

3.0.0.0.34

Despesas Correntes

 

3.1.3.0.34

Serviços de Terceiros

 

06.00

Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 3.000,00

16.00

Outros Serviços de Terceiros

Cr$ 3.000,00

 

Viação – Transportes e Comunicações

 

 

Rodoviários

 

3.0.0.0.42

Despesas Correntes

 

3.1.3.0.42

Serviços de Terceiros

 

06.00

Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 5.000,00

 

Serviços Municipais

 

3.0.0.0.95

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.95

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos (4) Motoristas

Cr$ 4.157,16

 

Serviços Urbanos

 

 

Setor de Praça, Parque e Jardins

 

3.0.0.0.95

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.95

Pessoal Civil

 

02.00

Despesas Variáveis com Pessoal Civil

 

11

Diversos: (Contratados C.L.T)

Cr$ 8.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a suplementação das dotações do Artigo 1º da presente Lei, advirão do Superávit Financeiro verificado em 31-12-74.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conc. da Barra, 11 de novembro de 1975.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.