Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementares nas seguintes dotações orçamentárias, a saber:
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Energia |
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3.0.0.0.34 |
Despesas Correntes |
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3.1.3.0.34 |
Serviços de Terceiros |
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06.00 |
Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 3.000,00 |
16.00 |
Outros Serviços de Terceiros |
Cr$ 3.000,00 |
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Viação – Transportes e Comunicações |
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Rodoviários |
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3.0.0.0.42 |
Despesas Correntes |
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3.1.3.0.42 |
Serviços de Terceiros |
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06.00 |
Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 5.000,00 |
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Serviços Municipais |
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3.0.0.0.95 |
Despesas Correntes |
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3.1.1.1.95 |
Pessoal Civil |
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01 |
Vencimentos (4) Motoristas |
Cr$ 4.157,16 |
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Serviços Urbanos |
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Setor de Praça, Parque e Jardins |
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3.0.0.0.95 |
Despesas Correntes |
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3.1.1.1.95 |
Pessoal Civil |
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02.00 |
Despesas Variáveis com Pessoal Civil |
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11 |
Diversos: (Contratados C.L.T) |
Cr$ 8.500,00 |
Art. 2º Os recursos necessários a suplementação das dotações do Artigo 1º da presente Lei, advirão do Superávit Financeiro verificado em 31-12-74.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Conc. da Barra, 11 de novembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.