LEI Nº 1.231, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975

 

CONCEDE ABONO DE NATAL.

 

Art. 1º Fica concedido ao Funcionalismo Público Municipal, aos gratificados e aposentados, um abono de Natal, de acordo com a tabela anexa à presente Lei.

 

Art. 2º Fica aberto um Crédito especial na importância de Cr$ 7.100,00 (sete mil e cem cruzeiros), para fazer face das despesas a que se refere o artigo 1º da presente Lei, com Superávit financeiro do ano passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conc. da Barra, 12 de dezembro de 1975.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.