Art. 1º Fica concedido ao Funcionalismo Público Municipal, aos gratificados e aposentados, um abono de Natal, de acordo com a tabela anexa à presente Lei.
Art. 2º Fica aberto um Crédito especial na importância de Cr$ 7.100,00 (sete mil e cem cruzeiros), para fazer face das despesas a que se refere o artigo 1º da presente Lei, com Superávit financeiro do ano passado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Conc. da Barra, 12 de dezembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.