A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 123, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos cruzeiros), para atender as seguintes despesas:
a) para confecção de uma grade para o Fórum Ferreira Coelho........................................................................................ Cr$ 2.600,00
b) para pagamento salário família durante o ano em curso, correspondente a cinco filhos menores, ao funcionário Deolindo Veríssimo Machado..................................................................................... Cr$ 1.800,00
Total....................................................................... Cr$ 4.400,00
Art. 2º O recurso necessário para atender as despesas da presente Lei, advirá do saldo de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 28 de dezembro de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.