LEI Nº 123, De 28 de dezembro DE 1953

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 123, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos cruzeiros), para atender as seguintes despesas:

 

a) para confecção de uma grade para o Fórum Ferreira Coelho........................................................................................ Cr$ 2.600,00

b) para pagamento salário família durante o ano em curso, correspondente a cinco filhos menores, ao funcionário Deolindo Veríssimo Machado..................................................................................... Cr$ 1.800,00

Total....................................................................... Cr$ 4.400,00

 

Art. 2º O recurso necessário para atender as despesas da presente Lei, advirá do saldo de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 28 de dezembro de 1953.

 

ANTONIO FARIAS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.