LEI Nº 1.233, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975

 

Art. 1º Fica aberto no vigente orçamento, um crédito especial na importância de Cr$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros), para o Abono de Natal da Secretária da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas do Art. anterior, será retirado com a anulação em igual importância da verba:

 

Câmara Municipal

3.1.1.1.00.01.01 - Vencimentos

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conc. da Barra, 12 de dezembro de 1975.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.