LEI Nº 1.234, DE 22 DE MARÇO DE 1976

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BARRENSE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei nº 97/76, resolve enviá-lo ao Prefeito Municipal, para fazê-lo executar nos termos do Art. 53 da Lei nº 2760 de 30 de março de 1973.

 

Art. 1º Fica autorizado a Exmo. Snr. Prefeito Municipal e Câmara de Vereadores desta Cidade, a outorgar Títulos de "Cidadão Barrense" aos Snrs. Drs. Dílio Penedo e Juarez Martins Leite.

 

Art. 2º A outorga a que se refere o artigo 1º da presente Lei, é motivada em reconhecimento pelos bons serviços prestados e que continuam prestando a comunidade do Município de Conceição da Barra, pelos Cidadãos agraciados.

 

Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 15 de março de 1976.

 

EUNÁPIO PEREIRA

PREFEITO DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.