A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei nº 100/76, resolve enviá-lo ao Prefeito Municipal, para fazê-lo executar nos termos do Art. 53 da Lei nº 2760 de 30 de março de 1973.
Art. 1º Fica autorizado a Exmo. Snr. Prefeito Municipal e Câmara Municipal de Conceição da Barra, a outorgar o Título de "Cidadão Barrense" ao Snr. Deputado Dr. Pedro Leal.
Art. 2º A outorga a que se refere o artigo anterior, é motivada em reconhecimento aos bons serviços prestados a esta comunidade, pelo Cidadão agraciado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 15 de março de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.