LEI Nº 124, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1953

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 124 e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 171.212,00 (cento e setenta e um mil, duzentos e doze cruzeiros), para atender as despesas seguintes:

 

a) aplainamento, remoção de areia e aterro nas ruas: 26 de Maio, Muniz Freire, Graciano Neves e frente do cemitério

Cr$ 81.460,00

b) construção do muro do cemitério com 80 x 110 x 2 metros em blocos de cimento

Cr$ 70.000,00

c) destacamento da área do campo de Footbal em Montanha

Cr$ 9.795,00

d) cemitério de Cristal

Cr$ 1.757,00

e) derribada de dois alqueires de mata no povoado de Vinhático

Cr$ 4.000,00

f) construção do cemitério de São João do Sobrado

Cr$ 2.200,00

g) auxílio para construção do campo de Footbal em São João do Sobrado

Cr$ 2.000,00

 

Art. 2º O recurso necessário para atender as despesas da presente Lei, advirá do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 28 de dezembro de 1953.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.