A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 124 e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 171.212,00 (cento e setenta e um mil, duzentos e doze cruzeiros), para atender as despesas seguintes:
a) aplainamento, remoção de areia e aterro nas ruas: 26 de Maio, Muniz Freire, Graciano Neves e frente do cemitério |
Cr$ 81.460,00 |
b) construção do muro do cemitério com 80 x 110 x 2 metros em blocos de cimento |
Cr$ 70.000,00 |
c) destacamento da área do campo de Footbal em Montanha |
Cr$ 9.795,00 |
d) cemitério de Cristal |
Cr$ 1.757,00 |
e) derribada de dois alqueires de mata no povoado de Vinhático |
Cr$ 4.000,00 |
f) construção do cemitério de São João do Sobrado |
Cr$ 2.200,00 |
g) auxílio para construção do campo de Footbal em São João do Sobrado |
Cr$ 2.000,00 |
Art. 2º O recurso necessário para atender as despesas da presente Lei, advirá do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 28 de dezembro de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.