A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei nº 113/76, resolve enviá-lo ao Prefeito Municipal, para fazê-lo executar nos termos do Art. 53 da Lei nº 2760 de 330 de março de 1973:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 20.000,00 (trinta e um mil trezentos e sessenta e quatro cruzeiros), na seguinte dotação Orçamentária:
Administração e Planejamento |
|
Administração Financeira |
|
Controle Interno |
|
33.03080322.09 - Manutenção dos Serviços de Contabilidade |
|
3.0.0.0 - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 - Pessoal |
|
3.1.1.1 - Pessoal Civil |
|
02 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil |
Cr$ 15.000,00 |
3.1.4.0 – Encargos Diversos |
Cr$ 5.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários ao Crédito Suplementar advirão da anulação em igual importância da seguinte dotação orçamentária:
Habitação e Urbanismo
Serviços de Utilidade Pública
Parques e Jardins
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 12 de abril de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.