LEI Nº 1.242, DE 19 DE ABRIL DE 1976

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei nº 113/76, resolve enviá-lo ao Prefeito Municipal, para fazê-lo executar nos termos do Art. 53 da Lei nº 2760 de 330 de março de 1973:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 20.000,00 (trinta e um mil trezentos e sessenta e quatro cruzeiros), na seguinte dotação Orçamentária:

 

Administração e Planejamento

 

Administração Financeira

 

Controle Interno

 

33.03080322.09 - Manutenção dos Serviços de Contabilidade

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

 

02 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil

Cr$ 15.000,00

3.1.4.0 – Encargos Diversos

Cr$ 5.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao Crédito Suplementar advirão da anulação em igual importância da seguinte dotação orçamentária:

 

Habitação e Urbanismo

Serviços de Utilidade Pública

Parques e Jardins

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras Públicas

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 12 de abril de 1976.

 

EUNAPIO PEREIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.