O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que tendo em vista o §4º do art. 50 da Lei nº 2.760 de 30/03/73 (Lei Orgânica dos Municípios), sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a venda da área da Chácara "Senhor do Bonfim" de propriedade desta Prefeitura, situada na rodovia Conceição da Barra x Santana, no perímetro urbano desta cidade, conforme escritura registrada sob nº 10103 de fs. 40 do livro 3-1.
Art. 2º O imóvel objeto da presente Lei, será vendido ao preço mínimo de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) o aluguel geométrico, cujo pagamento será efetuado a Municipalidade em moeda corrente do País, no ato da lavratura da Escritura Pública após publicação do Edital de que trata do § 3º do Art. 120 da Lei nº 2.760 de 30/03/73.
Art. 3º O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a assinar escrituras de quaisquer naturezas, inclusive contratos, clausulas e condições.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Faça-se Cumprir como Nela se Contém.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra em, 28 de maio de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.