LEI Nº 1.244, DE 28 DE MAIO DE 1976

 

AUTORIZA A VENDA DE UMA ÁREA DE TERRA CONSTANTE DA CHÁCARA DENOMINADA "SENHOR DO BONFIM", NO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que tendo em vista o §4º do art. 50 da Lei nº 2.760 de 30/03/73 (Lei Orgânica dos Municípios), sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a venda da área da Chácara "Senhor do Bonfim" de propriedade desta Prefeitura, situada na rodovia Conceição da Barra x Santana, no perímetro urbano desta cidade, conforme escritura registrada sob nº 10103 de fs. 40 do livro 3-1.

 

Art. 2º O imóvel objeto da presente Lei, será vendido ao preço mínimo de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) o aluguel geométrico, cujo pagamento será efetuado a Municipalidade em moeda corrente do País, no ato da lavratura da Escritura Pública após publicação do Edital de que trata do § 3º do Art. 120 da Lei nº 2.760 de 30/03/73.

 

Art. 3º O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a assinar escrituras de quaisquer naturezas, inclusive contratos, clausulas e condições.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Faça-se Cumprir como Nela se Contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra em, 28 de maio de 1976.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ZOLOAH PINHEIRO DA SILVA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.