LEI Nº 125, DE 10 de fevereiro DE 1954

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 125 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 51.153,10 (cinquenta mil cento e cinquenta e três cruzeiros e dez centavos), para atender das despesas seguintes:

 

a) pagamento das importâncias de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) ao "Club Recreativos Carlos Gomes", Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), ao Club "Sócega Leão" referente a um auxílio para os festejos do carnaval no corrente ano.......................................................................................... Cr$ 10.000,00;

b) pagamento a "Banda Musical Oliveira Filho", referente aquisição de instrumental musical, um auxílio na importância de........................................................................................... Cr$ 20.000,00;

c) pagamento a Delegacia de Terras pela despesa feita com um Levantamento Expedido na divisa dos municípios de Conceição da Barra com Mucuricí..................................................................................... Cr$ 21.153,10

Total...................................................................... Cr$ 51.153,10

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas da presente Lei, advirão do saldo do ano p. passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de fevereiro de 1954.

 

MARIO VELLO SILVARES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.