A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei nº 124/76, resolve enviá-lo ao Prefeito Municipal, para fazê-lo executar nos termos do Art. 53 da Lei nº 2760 de 30 de março de 1973.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para fazer face a Subvenção da Banda Musical Oliveira Filho, desta Cidade.
Parágrafo Único. A despesa acima de acordo com o Art. 46 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, fica assim classificada:
6. Divisão de Educação e Cultura
Cultura
Difusão Cultural
61.08482472.18 - Subvenção a Banda Musical "Oliveira Filho"
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.1.0 - Subvenções Sociais Cr$ 60.000,00
Art. 2º Os recursos necessários advirão de anulação em igual importância da seguinte dotação orçamentária:
Habitação e Urbanismo
Serviço de Utilidade Pública
Serviços Funerários
42.10603261.09 - Construção e Ampliação de Cemitérios
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas Cr$ 20.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.