LEI Nº 1.252, DE 17 DE AGOSTO DE 1976

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei nº 124/76, resolve enviá-lo ao Prefeito Municipal, para fazê-lo executar nos termos do Art. 53 da Lei nº 2760 de 30 de março de 1973.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para fazer face a Subvenção da Banda Musical Oliveira Filho, desta Cidade.

 

Parágrafo Único. A despesa acima de acordo com o Art. 46 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, fica assim classificada:

 

6. Divisão de Educação e Cultura

Cultura

Difusão Cultural

61.08482472.18 - Subvenção a Banda Musical "Oliveira Filho"

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.1.0 - Subvenções Sociais Cr$ 60.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão de anulação em igual importância da seguinte dotação orçamentária:

 

Habitação e Urbanismo

Serviço de Utilidade Pública

Serviços Funerários

42.10603261.09 - Construção e Ampliação de Cemitérios

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras Públicas Cr$ 20.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.