A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei nº 125/76, resolve enviá-lo ao Prefeito Municipal, para fazê-lo executar nos termos do Art. 53 da Lei nº 2760 de 30 de março de 1973.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares no Orçamento vigente da Despesa na importância de Cr$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos cruzeiros), nas seguintes dotações Orçamentárias, a saber:
|
Administração e Planejamento |
|
|
Administração Financeira |
|
|
Controle Interno |
|
33.03080322.09 |
Manutenção dos Serviços de Contabilidade |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
|
02 |
Despesas Variáveis com Pessoal Civil |
Cr$ 7.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros |
Cr$ 15.000,00 |
|
Educação e Cultura |
|
|
Cultura |
|
|
Difusão Cultural |
|
62.08482472.19 |
Manutenção da Biblioteca Municipal |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
|
02 |
Despesas Variáveis com Pessoal Civil |
Cr$ 1.500,00 |
Art. 2º Os recursos necessários advirão de anulação em igual importância, da seguinte dotação, a saber:
|
Habitação e Urbanismo |
|
|
Serviços de Utilidade Pública |
|
|
Serviços Funerários |
|
42.1063261.09 |
Construção e ampliação de Cemitérios |
|
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 |
Investimentos |
|
4.1.1.0 |
Obras Públicas |
Cr$ 23.500,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.