LEI Nº 1.253, DE 17 DE AGOSTO DE 1976

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei nº 125/76, resolve enviá-lo ao Prefeito Municipal, para fazê-lo executar nos termos do Art. 53 da Lei nº 2760 de 30 de março de 1973.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares no Orçamento vigente da Despesa na importância de Cr$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos cruzeiros), nas seguintes dotações Orçamentárias, a saber:

 

 

Administração e Planejamento

 

 

Administração Financeira

 

 

Controle Interno

 

33.03080322.09

Manutenção dos Serviços de Contabilidade

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

02

Despesas Variáveis com Pessoal Civil

Cr$ 7.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

Cr$ 15.000,00

 

Educação e Cultura

 

 

Cultura

 

 

Difusão Cultural

 

62.08482472.19

Manutenção da Biblioteca Municipal

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

02

Despesas Variáveis com Pessoal Civil

Cr$ 1.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão de anulação em igual importância, da seguinte dotação, a saber:

 

 

Habitação e Urbanismo

 

 

Serviços de Utilidade Pública

 

 

Serviços Funerários

 

42.1063261.09

Construção e ampliação de Cemitérios

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras Públicas

Cr$ 23.500,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1976.

 

EUNÁPIO PEREIRA

PREFEITO DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.