A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei nº 126/76, resolve enviá-lo ao Prefeito Municipal, para fazê-lo executar nos termos do Art. 53 da Lei nº 2760 de 30 de março de 1973.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um Crédito Suplementar na importância da Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros), na seguinte dotação Orçamentária:
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Educação e Cultura |
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Ensino de 1º Grau |
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Ensino Regular |
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61.08421881.05 |
Construção de Unidades Escolares de 1º Grau |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras Públicas |
Cr$ 140.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários a suplementação de que trata o artigo anterior, advirão de anulações das seguintes dotações orçamentárias:
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Saúde e Saneamento |
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Saúde |
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51.13754284.11 |
Assistência Médico Sanitária |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.1 |
Obras Públicas |
Cr$ 100.000,00 |
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Educação e Cultura |
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Educação Física e Desportos |
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Desportos Amador |
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61.08462241.17 |
Ampliação do Estádio Municipal |
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4.0.0.0 |
Despesa de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras Públicas |
Cr$ 40.000,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.