LEI Nº 1.254, DE 11 DE SETEMBRO DE 1976

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei nº 126/76, resolve enviá-lo ao Prefeito Municipal, para fazê-lo executar nos termos do Art. 53 da Lei nº 2760 de 30 de março de 1973.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um Crédito Suplementar na importância da Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros), na seguinte dotação Orçamentária:

 

 

Educação e Cultura

 

 

Ensino de 1º Grau

 

 

Ensino Regular

 

61.08421881.05

Construção de Unidades Escolares de 1º Grau

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras Públicas

Cr$ 140.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a suplementação de que trata o artigo anterior, advirão de anulações das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

Saúde e Saneamento

 

 

Saúde

 

51.13754284.11

Assistência Médico Sanitária

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.1

Obras Públicas

Cr$ 100.000,00

 

Educação e Cultura

 

 

Educação Física e Desportos

 

 

Desportos Amador

 

61.08462241.17

Ampliação do Estádio Municipal

 

4.0.0.0

Despesa de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras Públicas

Cr$ 40.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1976.

 

EUNÁPIO PEREIRA

PREFEITO DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.