A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei nº 127/76, resolve enviá-lo ao Prefeito Municipal, para fazê-lo executar nos termos do Art. 53 da Lei nº 2760 de 30 de março de 1973.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um Crédito Suplementar na importância da Cr$ 43.000,00 (quarenta e três mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária, a saber:
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Saúde e Saneamento |
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Assistência Médico Hospitalar |
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Manutenção do Serviço de Saúde |
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61.08421882.11 |
Manutenção do Serviço de Saúde |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Crédito |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
Cr$ 140.000,00 |
02 |
Despesas Variáveis com Pessoal Civil |
Cr$ 43.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários a suplementação do artigo anterior, advirão de anulações orçamentárias a saber:
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Comunicação |
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Administração |
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Administração Geral |
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21.0507211.12 |
Construção de Edf. para Correio |
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4.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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4.1.1.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras Públicas |
Cr$ 20.000,00 |
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Indústria, Comércio e Serviços |
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Abastecimento |
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Comercialização |
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42.11163531.10 |
Construção de Mercado, e Reequipamentos |
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4.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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4.1.1.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras Públicas |
Cr$ 10.000,00 |
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Transporte |
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Transportes Urbanos |
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Ruas e Avenidas |
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42.16915742.37 |
Conservação de Vias Urbanas |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros |
Cr$ 13.000,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.