LEI Nº 1.255, DE 11 DE SETEMBRO DE 1976

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei nº 127/76, resolve enviá-lo ao Prefeito Municipal, para fazê-lo executar nos termos do Art. 53 da Lei nº 2760 de 30 de março de 1973.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um Crédito Suplementar na importância da Cr$ 43.000,00 (quarenta e três mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária, a saber:

 

 

Saúde e Saneamento

 

 

Assistência Médico Hospitalar

 

 

Manutenção do Serviço de Saúde

 

61.08421882.11

Manutenção do Serviço de Saúde

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Crédito

 

3.1.1.0

Pessoal

Cr$ 140.000,00

02

Despesas Variáveis com Pessoal Civil

Cr$ 43.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a suplementação do artigo anterior, advirão de anulações orçamentárias a saber:

 

 

Comunicação

 

 

Administração

 

 

Administração Geral

 

21.0507211.12

Construção de Edf. para Correio

 

4.0.0.0

Despesas Correntes

 

4.1.1.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras Públicas

Cr$ 20.000,00

 

Indústria, Comércio e Serviços

 

 

Abastecimento

 

 

Comercialização

 

42.11163531.10

Construção de Mercado, e Reequipamentos

 

4.0.0.0

Despesas Correntes

 

4.1.1.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras Públicas

Cr$ 10.000,00

 

Transporte

 

 

Transportes Urbanos

 

 

Ruas e Avenidas

 

42.16915742.37

Conservação de Vias Urbanas

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

Cr$ 13.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1976.

 

EUNÁPIO PEREIRA

PREFEITO DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.