LEI Nº 1.256, DE 10 DE OUTUBRO DE 1976

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei nº 130/76, resolve enviá-lo ao Prefeito Municipal, para fazê-lo executar nos termos do Art. 53 da Lei nº 2760 de 30 de março de 1973.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Suplementares nas seguintes dotações orçamentárias, a saber:

 

 

Administração e Planejamento

 

 

Administração

 

 

Supervisão e Coordenação Superior

 

11.03070202.02

Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

Cr$ 2.270,00

 

Habitação e Urbanismo

 

 

Serviços de Utilidade Pública

 

 

Limpeza Pública

 

42.10603252.20

Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal Civil

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

Cr$ 23.000,00

 

Habitação e Urbanismo

 

 

Serviços de Utilidade Pública

 

 

Serviços Funerários

 

42.10603262.21

Manutenção de Serviços Funerários

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

Cr$ 1.052,72

TOTAL

Cr$ 26.322,72

 

Art. 2º Os recursos necessários a suplementação advirão de anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

 

Indústria, Comércio e Serviços

 

 

Turismo

 

 

Promoção do Turismo

 

28.11653632.25

Promoção das Atividades Turistas

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal Civil

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

Cr$ 26.322,72

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de outubro de 1976.

 

EUNÁPIO PEREIRA

PREFEITO DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.