A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei nº 130/76, resolve enviá-lo ao Prefeito Municipal, para fazê-lo executar nos termos do Art. 53 da Lei nº 2760 de 30 de março de 1973.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Suplementares nas seguintes dotações orçamentárias, a saber:
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Administração e Planejamento |
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Administração |
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Supervisão e Coordenação Superior |
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11.03070202.02 |
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal Civil |
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02 |
Despesas Variáveis |
Cr$ 2.270,00 |
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Habitação e Urbanismo |
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Serviços de Utilidade Pública |
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Limpeza Pública |
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42.10603252.20 |
Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal Civil |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
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02 |
Despesas Variáveis |
Cr$ 23.000,00 |
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Habitação e Urbanismo |
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Serviços de Utilidade Pública |
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Serviços Funerários |
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42.10603262.21 |
Manutenção de Serviços Funerários |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
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02 |
Despesas Variáveis |
Cr$ 1.052,72 |
TOTAL |
Cr$ 26.322,72 |
Art. 2º Os recursos necessários a suplementação advirão de anulação da seguinte dotação orçamentária:
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Indústria, Comércio e Serviços |
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Turismo |
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Promoção do Turismo |
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28.11653632.25 |
Promoção das Atividades Turistas |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal Civil |
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3.1.4.0 |
Encargos Diversos |
Cr$ 26.322,72 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de outubro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.