LEI Nº 1.257, DE 12 DE OUTUBRO DE 1976

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei nº 129/76, resolve enviá-lo ao Prefeito Municipal, para fazê-lo executar nos termos do Art. 53 da Lei nº 2760 de 30 de março de 1973.

 

Art. 1º Fica concedido um aumento de 50% nos vencimentos dos funcionários Públicos, pertencentes ao Quadro Permanente da Prefeitura.

 

Parágrafo Único. Terão os mesmos direito os funcionários já aposentados que pertençam ao mesmo quadro.

 

Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de outubro de 1976.

 

EUNÁPIO PEREIRA

PREFEITO DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.