A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei nº 128/76, resolve enviá-lo ao Prefeito Municipal, para fazê-lo executar nos termos do Art. 53 da Lei nº 2760 de 30 de março de 1973.
Art. 1º Ficam cancelados todos os débitos inseridos em Dívida até o exercício de 1975 inferiores a Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), referentes a impostos e Taxas diversas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de outubro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.