A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei nº 131/76, resolve enviá-lo ao Prefeito Municipal, para fazê-lo executar nos termos do Art. 53 da Lei nº 2760 de 30 de março de 1973.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação a "Associação Atlética Canário" de Pedro Canário, deste Município e Comarca, da área de esporte, existente na mesma localidade.
Art. 2º A doação a que se refere o artigo 1º, se destina a construção do Estado da "Associação Atlética Canário" de Pedro Canário.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal expedirá Título de Doação em favor da Associação Atlética Canário de Pedro Canário com as condições contidas na Lei Municipal nº 708.
Art. 4º Fica ressalvado a Associação Atlética Canário de Pedro Canário, o direito de requerer ao Executivo Municipal, prorrogações de prazos para início e conclusão da obra, com base em imprevistos delegados pela mesma.
Art. 5º Fica o Associação Atlética Canário de Pedro, obrigada a apresentar Executivo Municipal, a provar de registro de Personalidade Jurídica, de a aludidade Associação por ocasião do recebimento do Título de Doação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra (ES), 11 de outubro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.