LEI Nº 1.260, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976

 

DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE 50% NOS VENCIMENTOS DA SECRETARIA DA CÂMARA DESTE MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei nº 134/76, resolve enviá-lo ao Prefeito Municipal, para fazê-lo executar nos termos do Art. 53 da Lei nº 2760 de 30 de março de 1973.

 

Art. 1º Fica concedido um aumento de 50% (cinquenta por cento) nos vencimentos da Secretaria da Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 24 de novembro de 1976.

 

EUNÁPIO PEREIRA

PREFEITO DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.