LEI Nº 1.261, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976

 

INSTITUI FERIADOS MUNICIPAIS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei nº 135/76, resolve enviá-lo ao Prefeito Municipal, para fazê-lo executar nos termos do Art. 53 da Lei nº 2760 de 30 de março de 1973.

 

Art. 1º Ficam criados feriados Municipais de acordo com a alteração dada ao Art. 11 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, através do Decreto-Lei nº 86, de 27/12/1966, os dias abaixo discriminado:

 

a) São Pedro (29 de junho);

b) Dia do Município (06 de outubro);

c) Imaculada Conceição (08 de dezembro);

d) Sexta-Feira da Paixão (móvel).

 

Art. 1º Institui como FERIADOS MUNICIPAIS as datas que especifica: (Redação dada pela Lei nº 2.583, de 07 de julho de 2011)

 

I - Dia 29 de junho -SÃO PEDRO; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.583, de 07 de julho de 2011)

 

II - Dia 06 de outubro - DIA DO MUNICÍPIO; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.583, de 07 de julho de 2011)

 

III - Dia 08 de dezembro - IMACULADA CONCEIÇÃO; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.583, de 07 de julho de 2011)

 

IV - Dia 24 de junho - SÃO JOÃO.(Dispositivo incluído pela Lei nº 2.583, de 07 de julho de 2011)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 24 de novembro de 1976.

 

EUNÁPIO PEREIRA

PREFEITO DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.