A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei nº 135/76, resolve enviá-lo ao Prefeito Municipal, para fazê-lo executar nos termos do Art. 53 da Lei nº 2760 de 30 de março de 1973.
Art. 1º Ficam criados feriados Municipais de
acordo com a alteração dada ao Art. 11 da Lei nº 605, de 5 de
janeiro de 1949, através do Decreto-Lei
nº 86, de 27/12/1966, os dias abaixo discriminado:
a) São Pedro (29 de junho);
b) Dia do Município (06 de outubro);
c) Imaculada Conceição (08 de dezembro);
d) Sexta-Feira da Paixão (móvel).
Art. 1º Institui como FERIADOS
MUNICIPAIS as datas que especifica: (Redação
dada pela Lei nº 2.583, de 07 de julho de 2011)
I - Dia 29 de
junho -SÃO PEDRO; (Dispositivo incluído pela
Lei nº 2.583, de 07 de julho de 2011)
II - Dia 06 de
outubro - DIA DO MUNICÍPIO; (Dispositivo incluído
pela Lei nº 2.583, de 07 de julho de 2011)
III - Dia 08 de
dezembro - IMACULADA CONCEIÇÃO; (Dispositivo incluído
pela Lei nº 2.583, de 07 de julho de 2011)
IV - Dia 24 de
junho - SÃO JOÃO.(Dispositivo incluído pela Lei
nº 2.583, de 07 de julho de 2011)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 24 de novembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.