A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 126 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º A Divisão do Município de Conceição da Barra.
Art. 2º A divisa do Município de Conceição da Barra, com o Município de Mucurici, começa na foz do Palmital, no Córrego Barreado, desce por este até a sua foz no rio Itaúnas, braço norte, desce por este até a foz do Córrego de Dezoito, sobe por este até a foz do Córrego do Ouro, ou Gameleu e até por este até a sua cabeceira, segue em linha reta até o Córrego do Caboclo, na foz do Córrego Jeaniz, sobe por este até a sua cabeceira, segue em linha reta até a nascente do Córrego Balão, desce por este até o picadão antigo de Cimbarra, segue pelo picadão até o Rio do Sul, sobe por este até a foz do Córrego São José do Cristal, segue em linha reta na direção leste-oeste até o Córrego de Brasileiro ou Sulginha, desce por este até o Córrego do Sobrado, sobe por este até a sua cabeceira, segue em linha reta até a pedra da agulha, da pedra da agulha segue em reta até a nascente de Itauninhas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de fevereiro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.