A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei nº 136/76, resolve enviá-lo ao Prefeito Municipal, para fazê-lo executar nos termos do Art. 53 da Lei nº 2760 de 30 de março de 1973.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um Crédito Suplementar no Orçamento vigente na importância de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária a saber:
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Educação e Cultura |
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Ensino de 1º Grau |
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Ensino Regular |
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61.08421881.05 |
Construção de Unidades Escolares de 1º Grau |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras Públicas |
Cr$ 45.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários advirão de anulações das seguintes dotações a saber:
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Habitação e Urbanismo |
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Serviços de Utilidade Pública |
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Parques e Jardins |
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42.10603281.10 |
Reequipamentos dos Serviços de Parques e Jardins |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.4.0 |
Material Permanente |
Cr$ 10.000,00 |
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Transporte |
Cr$ 10.000,00 |
4.1.1.0 |
Obras Públicas |
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Educação e Cultura |
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Educação Física e Desportos |
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Desportos Amador |
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61.08462241.17 |
Ampliação do Estádio Municipal |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras Públicas |
Cr$ 10.000,00 |
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Cultura |
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Difusão Cultural |
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Biblioteca Municipal |
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62.08422471.80 |
Aquisição de Livros para Biblioteca Pública Municipal |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.4.0 |
Material Permanente |
Cr$ 15.000,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, 24 de novembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.