LEI Nº 1.262, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei nº 136/76, resolve enviá-lo ao Prefeito Municipal, para fazê-lo executar nos termos do Art. 53 da Lei nº 2760 de 30 de março de 1973.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um Crédito Suplementar no Orçamento vigente na importância de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária a saber:

 

 

Educação e Cultura

 

 

Ensino de 1º Grau

 

 

Ensino Regular

 

61.08421881.05

Construção de Unidades Escolares de 1º Grau

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras Públicas

Cr$ 45.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão de anulações das seguintes dotações a saber:

 

 

Habitação e Urbanismo

 

 

Serviços de Utilidade Pública

 

 

Parques e Jardins

 

42.10603281.10

Reequipamentos dos Serviços de Parques e Jardins

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.4.0

Material Permanente

Cr$ 10.000,00

 

Transporte

Cr$ 10.000,00

4.1.1.0

Obras Públicas

 

 

Educação e Cultura

 

 

Educação Física e Desportos

 

 

Desportos Amador

 

61.08462241.17

Ampliação do Estádio Municipal

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras Públicas

Cr$ 10.000,00

 

Cultura

 

 

Difusão Cultural

 

 

Biblioteca Municipal

 

62.08422471.80

Aquisição de Livros para Biblioteca Pública Municipal

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.4.0

Material Permanente

Cr$ 15.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, 24 de novembro de 1976.

 

EUNÁPIO PEREIRA

PREFEITO DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.