A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei nº 137/76, resolve enviá-lo ao Prefeito Municipal, para fazê-lo executar nos termos do Art. 53 da Lei nº 2760 de 30 de março de 1973.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento vigente da Despesa, na importância de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), na seguinte dotação a saber:
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Habitação e Urbanismo |
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Urbanismo |
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Ruas e Avenidas |
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Manutenção dos Serviços de Ruas e Avenidas |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
Cr$ 45.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários advirão de anulações das seguintes dotações do orçamento vidente da Despesa a saber:
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Indústria, Comércio e Serviço |
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Turismo, Promoção do Turismo |
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21.11653632.25 |
Promoção das Atividades Turísticas |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 |
Encargos Diversos |
Cr$ 20.000,00 |
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A Transportar |
Cr$ 20.000,00 |
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Habitação e Urbanismo |
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Serviço de Utilidade Pública |
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Limpeza Pública |
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42.10603252.20 |
Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 |
Encargos Diversos |
Cr$ 10.000,00 |
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Iluminação Pública |
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42.10603272.22 |
Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 |
Encargos Diversos |
Cr$ 5.000,00 |
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Parques e Jardins |
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Manutenção dos Serviços de Parques e Jardins |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
Cr$ 10.000,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, 24 de novembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.