A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei nº 139/76, resolve enviá-lo ao Prefeito Municipal, para fazê-lo executar nos termos do Art. 53 da Lei nº 2760 de 30 de março de 1973.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular a importância de Cr$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos cruzeiros) do Orçamento da Despesa do corrente exercício, da verba:
Função Legislativa - Processo Legislativo
Ação Legislativa
01.01010012.01 - Manutenção e Atividade da Câmara de Vereadores
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 15.500,00
Art. 2º Com a anulação da verba a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil e quinhentos cruzeiros) para atender a despesa da seguinte verba:
Função Legislativa - Processo Legislativo
Ação Legislativa
01.01010012.01 - Manutenção e Atividade da Câmara de Vereadores
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 15.500,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 24 de novembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.