A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei nº 132/76, resolve enviá-lo ao Prefeito Municipal, para fazê-lo executar nos termos do Art. 53 da Lei nº 2760 de 30 de março de 1973.
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 1977 discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em Cr$ 7.040.429,00 (sete milhões quarenta mil quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 7.040.429,00 (sete milhões quarenta mil quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes |
Cr$ 5.631.524,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ 96.000,00 |
Receita Industrial |
- |
Receita de Transferências Correntes |
Cr$ 4.957.524,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ 12.000,00 |
Receitas de Capital |
Cr$ 1.408.900,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 186.400,00 |
Recita de Transferências de Capital |
Cr$ 1.222.500,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:
I |
DESPESAS POR ÓRGÃOS DO GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO |
|
0 |
Câmara Municipal |
Cr$ 410.328,00 |
1 |
Gabinete do Prefeito |
Cr$ 608.888,00 |
2 |
Secretaria de Administração |
Cr$ 830.979,00 |
3 |
Divisão da Fazenda |
Cr$ 369.625,00 |
4 |
Divisão de Obras |
Cr$ 3.004.860,00 |
5 |
Serviço de Saúde e Assistência |
Cr$ 607.200,00 |
6 |
Divisão da Educação e Cultura |
Cr$ 1.208.549,00 |
TOTAL |
Cr$ 7.040.424,00 |
II |
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
|
01 |
Legislativa |
Cr$ 410.328,00 |
03 |
Administração e Planejamento |
Cr$ 1.019.313,00 |
04 |
Agricultura |
Cr$ 168.750,00 |
05 |
Comunicações |
Cr$ 63.000,00 |
08 |
Educação e Cultura |
Cr$ 1.168.544,00 |
10 |
Habitação e Urbanismo |
Cr$ 1.805.500,00 |
11 |
Indústria, Comércio e Serviços |
Cr$ 433.600,00 |
13 |
Saúde e Saneamento |
Cr$ 681.200,00 |
15 |
Assistência e Previdência |
Cr$ 323.829,00 |
16 |
Transporte |
Cr$ 966.360,00 |
TOTAL |
Cr$ 7.040.424,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20% (vinte por centro) da despesa fixada nesta lei, com a seguinte finalidade:
"Atender a insuficiência das diversas dotações com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964."
Art. 5º Fica outrossim, o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite estabelecido no Art. 67 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º As dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão de Administração Financeira do Poder Executivo Municipal, nos termos do Art. 66 da Lei Federal 4.329 de 17 de março de 1964.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, 29 de novembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.