LEI Nº 1.266, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1976

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1977.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei nº 132/76, resolve enviá-lo ao Prefeito Municipal, para fazê-lo executar nos termos do Art. 53 da Lei nº 2760 de 30 de março de 1973.

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 1977 discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em Cr$ 7.040.429,00 (sete milhões quarenta mil quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 7.040.429,00 (sete milhões quarenta mil quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

Cr$ 5.631.524,00

Receita Patrimonial

Cr$ 96.000,00

Receita Industrial

-

Receita de Transferências Correntes

Cr$ 4.957.524,00

Receitas Diversas

Cr$ 12.000,00

Receitas de Capital

Cr$ 1.408.900,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 186.400,00

Recita de Transferências de Capital

Cr$ 1.222.500,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

I

DESPESAS POR ÓRGÃOS DO GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

0

Câmara Municipal

Cr$ 410.328,00

1

Gabinete do Prefeito

Cr$ 608.888,00

2

Secretaria de Administração

Cr$ 830.979,00

3

Divisão da Fazenda

Cr$ 369.625,00

4

Divisão de Obras

Cr$ 3.004.860,00

5

Serviço de Saúde e Assistência

Cr$ 607.200,00

6

Divisão da Educação e Cultura

Cr$ 1.208.549,00

TOTAL

Cr$ 7.040.424,00

 

II

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01

Legislativa

Cr$ 410.328,00

03

Administração e Planejamento

Cr$ 1.019.313,00

04

Agricultura

Cr$ 168.750,00

05

Comunicações

Cr$ 63.000,00

08

Educação e Cultura

Cr$ 1.168.544,00

10

Habitação e Urbanismo

Cr$ 1.805.500,00

11

Indústria, Comércio e Serviços

Cr$ 433.600,00

13

Saúde e Saneamento

Cr$ 681.200,00

15

Assistência e Previdência

Cr$ 323.829,00

16

Transporte

Cr$ 966.360,00

TOTAL

Cr$ 7.040.424,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20% (vinte por centro) da despesa fixada nesta lei, com a seguinte finalidade:

 

"Atender a insuficiência das diversas dotações com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964."

 

Art. 5º Fica outrossim, o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite estabelecido no Art. 67 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. 6º As dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão de Administração Financeira do Poder Executivo Municipal, nos termos do Art. 66 da Lei Federal 4.329 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, 29 de novembro de 1976.

 

EUNÁPIO PEREIRA

PREFEITO DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.