LEI Nº 1.268, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1976

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei nº 141/76, resolve enviá-lo ao Prefeito Municipal, para fazê-lo executar nos termos do Art. 53 da Lei nº 2760 de 30 de março de 1973.

 

Art. 1º Fica concedido a funcionária Secretária da Câmara Municipal de Conceição da Barra, um Abono de Natal na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender ao pagamento da importância a que se refere o artigo anterior, será retirado da verba:

 

Função Legislativa - Processo Legislativo

Ação Legislativa

01.01010012.01 - Manutenção e Atividade da Câmara de Vereadores

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 500,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1976.

 

EUNÁPIO PEREIRA

PREFEITO DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.