LEI Nº 1.269, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1976

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BARRENSE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei nº 142/76, resolve enviá-lo ao Prefeito Municipal, para fazê-lo executar nos termos do Art. 53 da Lei nº 2760 de 30 de março de 1973.

 

Art. 1º Fica o Poder executivo municipal autorizado a criar um Crédito Especial na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para fazer face ao Abono de Natal dos Funcionários Municipais.

 

Art. 2º O Abono será fixado em Cr$ 500,00 para os fins necessários do Quadro Permanente da Prefeitura, Comissionados, Aposentados e, variado de Cr$ 200,00 e Cr$ 100,00 para os gratificados e prestadores de serviço ao Município.

 

Art. 3º Os recursos advirão de anulação da seguinte dotação do Orçamento vigente da Despesa, a saber:

 

Administração e Planejamento

Supervisão e Coordenação Superior

11.03070201.01 - Reagrupamento do Gabinete do Prefeito

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações Cr$ 15.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1976.

 

EUNÁPIO PEREIRA

PREFEITO DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.