LEI Nº 127, DE 10 de maio DE 1954

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 127, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 3.012,00 (três mil e doze cruzeiros), para atender das despesas seguintes:

 

a) pagar a Plinio Prates, Plinio Francisco Prates, auxiliar de arrecadação em Comercinho, seus vencimentos no ano passado a importância de.............................................................................................. Cr$ 1.560,00

b) pagar a Braulino Rodrigues da Cruz, encarregado de limpeza pública em Montanha, gratificação do ano na importância de................................................................................................. Cr$ 330,00

c) pagar a Almar Dias de Queiroz, fiscal da Prefeitura, em Montanha, seus vencimentos do ano passado, na importância de.............................................................................................. Cr$ 1.122,00

Total....................................................................... Cr$ 3.012,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata o art. 1º, advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1954.

 

MARIO VELLO SILVARES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.