LEI Nº 1.277, DE 04 DE ABRIL DE 1977

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL, ASSINATURA DE CONVÊNIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar convênios com órgãos públicos Federais, Estaduais o Autárquicos.

 

Parágrafo Único. Os convênios autorizados a serem assinados com os órgãos Públicos e descritos no artigo primeiro, são referentes a:

 

I - Construções de Obras de quaisquer portes;

 

II - Reparos parciais em quaisquer prédios públicos;

 

III - Reparos gerais em quaisquer prédios públicos;

 

IV- Outros tipos de reparos que se fizerem necessários.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado, a seu critério rescindir em quaisquer épocas o ou os convênios assinados em execução ou a executar.

 

Art. 3º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 04 de abril de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.