O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar convênios com órgãos públicos Federais, Estaduais o Autárquicos.
Parágrafo Único. Os convênios autorizados a serem assinados com os órgãos Públicos e descritos no artigo primeiro, são referentes a:
I - Construções de Obras de quaisquer portes;
II - Reparos parciais em quaisquer prédios públicos;
III - Reparos gerais em quaisquer prédios públicos;
IV- Outros tipos de reparos que se fizerem necessários.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado, a seu critério rescindir em quaisquer épocas o ou os convênios assinados em execução ou a executar.
Art. 3º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 04 de abril de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.