LEI Nº 1.278, DE 04 DE ABRIL DE 1977

 

CONCEDE BENEFÍCIO A FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao Escrituraria desta Prefeitura, após seus vinte anos dos serviços ininterruptos prestados a Municipalidade, o percentual do 25% (vinte e cinco por cento), nos seus vencimentos atribuídos ao padrão de cargo que estiver exercendo, como gratificação assiduidade em caráter permanente, de acordo com o que dispõe o Art. 73 da Lei nº 2.395 inserida nos Estatutos dos Funcionários Públicos do Estado.

 

Art. 2º Fica outrossim, criado um Crédito Especial na importância de 1.112,25 (um mil cento e doze cruzeiros e vinte cinco centavos), para fazer face ao pagamento dessas vantagens dos meses anteriores, julho a dezembro do ano p. passado, p/ Superávit financeiro do ano do 1976.

 

Art. 3º As vantagens de que trata o artigo 1 da presente Lei, serão pagas com recursos orçamentários no corrente exercício e exercícios vindouros.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 04 de abril de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.