O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a reduzir a extensão da denominação da Rua Mendes de Oliveira, nesta cidade, que vigorará com as seguintes denominações:
a) rua Mendes de Oliveira, tendo seu início no término da Travessa Benevides, seguindo até a Praça Benonio Falcão, na esquina do prédio do Posto de Saúde;
b) rua Prefeito Dr. Edward Abreu do Nascimento, tendo seu início no término da Rua Barão de Tymbohy, nas esquinas das residências dos Srs. Gastão Kook da Cunha e Manoel Negreiros, seguindo até a Travessia da Rua Cel. Vindilino Mattos Lima, na esquina da residência do Sr. Wanderlino de Medeiros Bastos;
c) rua Prefeito Italo Benso, tendo seu início na travessia da Rua Cel. Vindilino Mattos Lima, na esquina do muro do Ginásio Dr. Mário Vello Silvares, seguindo até a travessia da Rua São Benedito.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a restituir as placas existentes substituindo-as com as dos nomes e determinações constantes dos itens do artigo primeiro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra - ES, em 04 de abril de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.