LEI Nº 1.281, DE 04 DE ABRIL DE 1977

 

REDUZ A EXTENÇÃO DA RUA MENDES DE OLIVEIRA, NESTA CIDADE E, DAR-SE-Á NOVAS DENOMINAÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a reduzir a extensão da denominação da Rua Mendes de Oliveira, nesta cidade, que vigorará com as seguintes denominações:

 

a) rua Mendes de Oliveira, tendo seu início no término da Travessa Benevides, seguindo até a Praça Benonio Falcão, na esquina do prédio do Posto de Saúde;

b) rua Prefeito Dr. Edward Abreu do Nascimento, tendo seu início no término da Rua Barão de Tymbohy, nas esquinas das residências dos Srs. Gastão Kook da Cunha e Manoel Negreiros, seguindo até a Travessia da Rua Cel. Vindilino Mattos Lima, na esquina da residência do Sr. Wanderlino de Medeiros Bastos;

c) rua Prefeito Italo Benso, tendo seu início na travessia da Rua Cel. Vindilino Mattos Lima, na esquina do muro do Ginásio Dr. Mário Vello Silvares, seguindo até a travessia da Rua São Benedito.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a restituir as placas existentes substituindo-as com as dos nomes e determinações constantes dos itens do artigo primeiro.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra - ES, em 04 de abril de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.