A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 128 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Snr. Manoel do Santos Xavier Bacurau, isenção de imposto municipal, para um movimento de estoque em seu estabelecimento comercial até a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.