LEI Nº 1.285, DE 11 DE ABRIL DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominadas no povoado Pedro Canário, neste Município, as ruas: "Rua Interlagos", uma rua que contorna a lagoa existente no mesmo povoado, e, Rua "Adolpho Barbosa Serra" uma rua que parte da Rua Barão de Tymboy até a mencionada lagoa.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 11 de abril de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.