O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas no povoado Pedro Canário, neste Município, as ruas: "Rua Interlagos", uma rua que contorna a lagoa existente no mesmo povoado, e, Rua "Adolpho Barbosa Serra" uma rua que parte da Rua Barão de Tymboy até a mencionada lagoa.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 11 de abril de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.