LEI Nº 1.286, DE 11 DE ABRIL DE 1977

 

CRIA ESCOLAS DE 1º GRAU MUNICIPAL.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a criar quatro (04) Escolas de 13 Grau Municipal, nas seguintes localidades:

 

a) córrego Grande, distrito de Itaúnas, deste Município;

b) córrego Sant'Ana, distrito da Sede, deste Município;

c) vila Operária-Braço do Rio Preto, distrito da Sede, deste Município; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.500, de 01 de dezembro de 1981)

d) fazenda Sayonara, distrito da Sede, deste Município.

 

Parágrafo Único. Com a criação das escolas acima indicadas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a nomear Professoras, remuneradas pelo Município.

 

Art. 2º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 11 de abril de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.