O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a do ar a Companhia Espiritosantense de Saneamento (CESAN) uma área de terras sita no perímetro urbano desta cidade, sita a Rua São Mateus, medindo 2.982,00 m² e o perímetro de 264,40 m, em cuja área acha-se construída a caixa de distribuição geral e o escritório da favorecida; conforme planta anexa que fica fazendo parte integrante desta.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação constante do artigo primeiro, através de escritura pública, cujas despesas correrão por conta da favorecida.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 11 de abril de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.