LEI Nº 1.288, DE 11 DE ABRIL DE 1977

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA URBANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a do ar a Companhia Espiritosantense de Saneamento (CESAN) uma área de terras sita no perímetro urbano desta cidade, sita a Rua São Mateus, medindo 2.982,00 m² e o perímetro de 264,40 m, em cuja área acha-se construída a caixa de distribuição geral e o escritório da favorecida; conforme planta anexa que fica fazendo parte integrante desta.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação constante do artigo primeiro, através de escritura pública, cujas despesas correrão por conta da favorecida.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 11 de abril de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.