LEI Nº 1.291, DE 18 DE ABRIL DE 1977

 

EQUIPARA OS PROVENTOS DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS NOS CARGOS CORRESPONDENTES E NOVA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os funcionários aposentados nos cargos correspondentes a nova tabela de vencimentos do Anexo III, da Lei Municipal nº 1.280 de 4 de abril de 1977, perceberão os mesmos valores/ constantes do referido anexo, a partir da data da publicação da mencionada Lei 1.280/77.

 

Art. 2º Os recursos necessários a despesa de que trata o artigo 1º da presente Lei, encontram-se dotados na Lei do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 18 de abril de 1.977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.