O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os funcionários aposentados nos cargos correspondentes a nova tabela de vencimentos do Anexo III, da Lei Municipal nº 1.280 de 4 de abril de 1977, perceberão os mesmos valores/ constantes do referido anexo, a partir da data da publicação da mencionada Lei 1.280/77.
Art. 2º Os recursos necessários a despesa de que trata o artigo 1º da presente Lei, encontram-se dotados na Lei do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 18 de abril de 1.977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.