LEI Nº 129, DE 15 de outubro DE 1954

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 129 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 141.920,00 (cento e quarenta e um mil novecentos e vinte cruzeiros), para atender as seguintes despesas:

 

a) para pagamentos dos serviços de demarcação deste município com o município de Mucurici................................................................ Cr$ 88.000,00

b) para reforço da verba 8.63.3.................................. Cr$ 36.400,00

c) para pagamento ao Dr. Luiz Eleitoral desta 27ª Zona, correspondente a despesas decorrentes para realização do pleito de 3 de outubro do corrente ano............................................................................... Cr$ 15.000,00

d) para reforço da verba 303.8.63.1 referente ao pagamento de salário-família dos funcionários José Vieira Bastos (3 meses) e Deslindo Machado (12 meses)........................................................................................ Cr$ 2.520,00

Total.................................................................... Cr$ 141.920,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas da presente Lei, advirão do excesso de arrecadação do ano p. passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 15 de outubro de 1954.

 

MARIO VELLO SILVARES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.